ATUALIDADE | Coligação exige à República que medidas excecionais de apoio ao setor agropecuário sejam estendidas às Regiões Autónomas
O Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores juntou-se aos grupos parlamentares do PSD e do PPM para exigir ao Governo da República que “estenda às Regiões Autónomas o regime geral de atribuição dos apoios financeiros ao sector agrícola e pecuário, e a prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário”, procedendo, para esse efeito, a uma alteração às Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, publicadas no dia 11 de maio.
Conforme afirmado pela líder parlamentar do CDS-PP, Catarina Cabeceiras, trata-se de “um apoio com uma dotação global de 137 milhões de euros, do qual os agricultores açorianos não podem ficar excluídos”, uma vez que este auxílio nacional foi criado devido à guerra da Ucrânia e à subida dos custos de produção.
Os Grupos Parlamentares da coligação PSD/CDS-PP/PPM consideram que a exclusão das Regiões Autónomas do acesso aos apoios referidos constitui “um ato discriminatório, atentatório da igualdade e do respeito entre agricultores do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Na exposição de motivos da iniciativa, que toma a forma de projeto de resolução e será sujeito à apreciação do parlamento açoriano, é feita referência à “conjuntura internacional desfavorável, resultante da subida acentuada nos preços dos fatores de produção e dos combustíveis e energia, que colocam constrangimentos significativos ao rendimento do produtor”, assim como “as circunstâncias da ultraperiferia e da insularidade, a falta de mão-de obra de pessoal afeto à agricultura e pecuária” que se verificam na nossa Região.
Feito o enquadramento, é dada nota de que “o Governo da República previu, através do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, um regime geral de atribuição dos apoios financeiros ao sector agrícola e pecuário e ao sector das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário” até 30 de junho de 2023.
“Ora, apesar de o Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, ser claro quanto ao âmbito nacional dos apoios”, a respetiva regulamentação circunscreve, “discriminatoriamente”, a sua aplicação ao território continental, através das já referidas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio.
“Como tal, é necessário apelar à solidariedade nacional para os agricultores dos Açores, para que as portarias sejam alteradas e estes passem a ser contemplados pelo apoio”, reitera Catarina Cabeceiras, até porque “uma vez que somos uma região ultraperiférica, os nossos agricultores têm custos ainda mais acrescidos na sua atividade”, conclui.
CDS/AÇORES/RÁDIOILHÉU