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ATUALIDADE | Declaração conjunta dos Governos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

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Na realização da Cimeira entre o Governo da Região Autónoma da Madeira e o Governo da Região Autónoma dos Açores, decorrida nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2022.

O Governo da Região Autónoma da Madeira e o Governo da Região Autónoma dos Açores

– CONFIRMAM o aprofundamento das relações de amizade, de cooperação, de intercâmbio entre as Regiões Autónomas, que este encontro alargou e fortaleceu;

– REAFIRMAM o valor das Autonomias como instrumento ímpar para o desenvolvimento dos dois arquipélagos, o que não pode representar, como tem acontecido, o alheamento por parte do Estado na sua obrigação constitucional de promover o desenvolvimento harmonioso e justo de todo o território nacional, assegurando coesão territorial e suprindo desigualdades resultantes da ultraperiferia;

– AS REGIÕES AUTÓNOMAS – com a sua proximidade aos continentes africano e americano (com as suas vastas áreas de ZEE) projetam a Europa e Portugal na dimensão atlântica, posicionando-os em termos geopolíticos com relevância mundial;

Não prescindimos do reconhecimento europeu e nacional desta mais valia estratégica, que hoje e sobretudo para o futuro, damos ao país e à Europa;

– Passados 48 anos da implantação da Democracia, a Constituição tem de acompanhar os imperativos de modernidade e de mudança que ocorreram no País, na Europa e no Mundo.

Não podemos cristalizar no passado. É imperioso que a Lei Fundamental se adapte às exigências do futuro e do desenvolvimento.

Assim, reafirmam a vontade de concertar uma posição comum de revisão constitucional, contemplando a clarificação e ampliação das competências legislativas regionais, uma adequada repartição de competências entre o Estado e as Regiões Autónomas quanto aos domínios públicos marinho e espacial, a designação de um juiz para o Tribunal Constitucional por cada Região Autónoma, o fim da proibição de existência de partidos regionais, a criação de um círculo eleitoral próprio no âmbito da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por cada uma das Regiões.

Igualmente essencial é a clarificação do modo como as Regiões Autónomas se relacionam com as autarquias locais nelas existentes, solucionando os desentendimentos que normativos vários têm espoletado por violação das receitas próprias destas Regiões;

– PORTUGAL É UM PAIS DESCONTÍNUO e é devido à dimensão arquipelágica que os Açores e a Madeira lhe conferem (designadamente com 953 633 Km2 e 446 108Km2) que Portugal tem um dos maiores espaços marítimos da Europa e do mundo.

Deste modo reafirmam não abdicar dos seus poderes de co-gestão do seu espaço marítimo que também é nacional. Muito menos quando sabemos que o mar é um dos maiores ativos do desenvolvimento sustentável e das economias de futuro.

No voto vencido do Presidente do Tribunal Constitucional

“É perfeitamente justificado o reforço dos poderes das regiões autónomas no que toca ao ordenamento do espaço marítimo nacional, cuja dimensão, várias vezes superior à do território nacional, se fica a dever, em larguíssima medida, à existência e localização dos Açores e da Madeira.

Esta dívida de todos os portugueses para com aqueles seus compatriotas que habitam nestas partes do território nacional – e que sofrem as dificuldades inerentes à vida nas regiões insulares ultraperiféricas – irá mesmo aumentar num futuro não muito distantes, quando estiver concluído o processo que as Nações Unidas conduzem visando a extensão da plataforma continental situada para lá das 200 milhas marítimas, que poderá elevar até ao dobro a dimensão do espaço marítimo nacional.”

Repudiamos a posição centralista do acórdão do Tribunal Constitucional, pugnando para que na revisão constitucional se clarifique os poderes das Regiões Autónomas;

– EXEMPLO de sucesso da ação concertada dos Governos das Regiões Autónomas, da Madeira e dos Açores, entre si, e em conjunto com as restantes Regiões Ultraperiféricas, foi o que se conseguiu na negociação do Quadro Financeiro 2021-2027. Um aumento substancial dos Fundos Europeus, assegurar taxas de comparticipação de 85% e a manutenção da regra n+3, que permite o prolongamento do período de execução de fundos.

Para além da introdução de regras de flexibilidade na utilização dos fundos, releva-se o facto de estas Regiões terem também conquistado, junto das instituições europeias, o aumento de 40% da dotação adicional especifica destinada às Regiões Ultraperiféricas.

Ao nível da Cooperação Territorial foi igualmente assegurado um aumento significativo do envelope financeiro.

Quanto às verbas destinadas ao POSEI, ainda que consideradas insuficientes, mais uma vez a ação concertada destas Regiões, após uma difícil negociação, conseguiu manter o envelope financeiro invertendo a proposta inicial da Comissão Europeia que determinava uma grave redução do mesmo.

Em relação ao Instrumento “Next Generation EU” 2021-2026, a ação conjunta dos Governos Regionais, juntamente com as restantes RUP, levou a que o Regulamento estabelecesse a obrigatoriedade do Mecanismo de Recuperação e Resiliência atender às especificidades das Regiões Ultraperiféricas recomendando especial atenção às especificidades destas, nomeadamente a dependência do turismo e a necessidade de investimentos para melhorar a sua resiliência.

No que se refere à dotação financeira, deste instrumento de apoio à crise, as Regiões Ultraperiféricas viram assegurada uma dotação especifica de mais 30 euros por habitante.

No que respeita à distribuição interna do envelope nacional do Plano de Recuperação e Resiliência, há que retomar o cumprimento do compromisso de atribuir às Regiões Autónomas 5% da dotação nacional do PRR;

– REAFIRMAM  a necessidade de, continuar a aperfeiçoar o sistema de apuramento das receitas fiscais das Regiões Autónomas, possibilitando um aumento das receitas entregues aos respetivos Governos Regionais;

– A CONEXÃO digital é hoje tão ou mais importante do que as ligações físicas. Dai a importância que, num processo de concretização da economia digital que está a ocorrer nas duas Regiões, não existam equívocos, adiamentos ou hesitações na concretização das ligações por cabo submarino entre as Regiões e o território continental.

É obrigação do Estado assegurar a referida continuidade territorial e assim minimizar os constrangimentos a que todos os residentes insulares estão sujeitos devido a essa condição ultraperiférica.

Existe um substancial atraso no lançamento do concurso internacional, que permitirá iniciar o processo de substituição do atual sistema de cabos, que em alguns casos, atingirá o fim da sua vida útil antes do novo Anel CAM estar operacional.

Caso o novo Anel CAM não esteja operacional antes do fim de vida útil de alguns dos troços do atual Anel CAM, como é por demais provável, caberá ao Estado Português garantir as necessárias alternativas, por forma a garantir que nenhuma região insular ficará em “blackout” comunicacional;

– O INTERCÂMBIO comercial entre as nossas Regiões é fundamental para aumentar escala e alargar os nossos próprios mercados.

No contexto dos abastecimentos e fornecimentos de diversos serviços nas Regiões Autónomas, como sejam refeições nos estabelecimentos de ensino ou nos serviços regionais de saúde, importa encontrar soluções que – ao abrigo da Cadeia Curta de Abastecimento – fomentem a integração preferencial de produções dos setores agrícolas dos Açores e da Madeira.

As economias de ambas as Regiões Autónomas têm tudo a ganhar com o fomento do intercâmbio comercial entre os dois arquipélagos.

A dinâmica empresarial entre as empresas da Madeira e dos Açores, contribuindo também para o fortalecimento dos laços que unem as duas Regiões Autónomas, é um incentivo que ambos os Governos Regionais pretendem enfatizar e realçar nas suas políticas comerciais e de intercambio;

– REAFIRMAM a urgência de implementação de um Plano de Resposta Jurídico Sanitário Insular, visando uma resposta adequada integrada a emergências sanitárias, que respeite a singularidade insular em circunstâncias como estas. A elaboração de um plano conjunto e a proteção jurídica adaptada no âmbito da implementação de estados de proteção civil são condição essencial para atingir este propósito. Reiteram a necessidade das Regiões Autónomas, no quadro dos regimes de Estado de Sítio e de Estado de Emergência, possuírem competências para a sua execução nos seus territórios;

– ACORDAM em desenvolver trabalhos preparatórios tendo em vista a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, um normativo legal que se encontra desajustado da realidade e que penaliza, sobremaneira, os interesses de ambas as Regiões.

Para tal será contratado um reputado especialista, o qual preparará um texto final a ser apresentado ao Governo da República, onde as realidades das Regiões Autónomas sejam consideradas de modo justo e equitativo;

DECIDIRAM ainda

ESTABELECER as condições para a prática de cooperação bilateral em alguns dos domínios considerados de relevância para o desenvolvimento das duas Regiões Autónomas, nos termos dos Protocolos anexos à presente Declaração Conjunta em áreas como

  • Revisão Constitucional
  • Finanças
  • Assuntos Europeus
  • Turismo
  • Economia e Empreendedorismo
  • Nomadismo Digital
  • Agricultura
  • Recursos Florestais
  • Pescas e Aquicultura
  • Ciência e Tecnologia
  • Economia Social e Solidária
  • Emprego
  • Robótica
  • Voluntariado jovem
  • Telecomunicações por cabo submarino
  • Cultura Património e Arquivo
  • Artesanato

GRA/RÁDIOILHÉU

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.