ATUALIDADE | Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2022 salvaguardam rendimentos dos Açorianos
As tabelas de retenção na fonte de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), aprovadas esta semana e cuja publicação em Diário da República deverá ocorrer nos próximos dias, excluem da obrigação de retenção na fonte os Açorianos – trabalhadores dependentes ou pensionistas – que aufiram, em 2022, um nível de rendimentos equivalente ao salário mínimo regional.
Desta forma, num processo articulado entre o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, e o Governo da República, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, os açorianos com rendimentos até 741 euros ficam isentos de retenção na fonte, aumentando, por esta via, o seu rendimento disponível mensalmente.
Recorde-se que, em território continental, nenhum trabalhador que receba a retribuição mínima mensal garantida (vulgo salário mínimo), fixada, para 2022, em 705 euros, está sujeito a retenção na fonte do IRS.
Como, nos Açores, a retribuição mínima mensal garantida, por força do diploma regional que determina um acréscimo regional do salário mínimo, é majorada em 5% em relação à nacional, situando-se, a partir de 1 de janeiro de 2022, nos 740,25 euros, a adaptação das tabelas de retenção, passando o ponto de partida a ser o salário mínimo efetivamente auferido na Região, põe fim a uma situação de discriminação dos contribuintes Açorianos em relação aos contribuintes do território continental.
Fica assim eliminado o efeito perverso, que se verificou em anos anteriores, de ver uma parte significativa do acréscimo do salário mínimo regional absorvida pela retenção na fonte do imposto, anulando o efeito da medida de acréscimo determinada na Região e paga pelas entidades patronais.
GA/RÁDIOILHÉU