O Comando Territorial dos Açores, através da Equipa Marítima do Posto Territorial de São Roque do Pico, da Equipa Marítima da Secção Naval do Destacamento Territorial da Horta, do Posto Territorial das Velas e em articulação com a Inspeção Regional das Pescas, ontem, dia 8 de agosto, apreendeu cerca de 20 km de artes de pesca de palangre de profundidade, junto da costa da ilha de São Jorge.
No decorrer de uma ação conjunta de patrulhamento marítimo e terrestre, no âmbito da vigilância da costa e do mar territorial, os militares da Guarda detetaram uma embarcação de pesca costeira da Região Autónoma dos Açores, que exercia a atividade da pesca profissional com artes de palangre de profundidade, na zona do Ilhéu do Topo. No seguimento da ação foi efetuada uma fiscalização, no decorrer da qual foi possível detetar que a arte de pesca de palangre de fundo encontrava-se a uma distância, aproximada, de 4 milhas náuticas (Mn) da costa, sendo que, legalmente, esta só poderia estar colocada a mais de 6Mn. Motivo que levou à sua apreensão.
Foram ainda detetadas outras infrações, praticadas no exercício da pesca em referência, tais como:
Exercício da pesca com artes de palangre de fundo, sem que as boias de sinalização das artes estivessem identificadas com o nome e conjunto de identificação da embarcação;
Embarcação de pesca costeira, exercendo a pesca com artes de palangre de profundidade, sem que possuísse sistema de monotorização da pesca continuo VMS/MONICAP ou AIS.
Da ação resultou a elaboração de dois autos e a apreensão das artes de pesca de palangre de fundo, com cerca de 20 Km, que foram recolhidas por duas embarcações da GNR.
Relativamente ao pescado que se encontrava nas artes de pesca, foi o mesmo devolvido ao mar por se encontrar em boas condições de sobrevivência, uma vez que não possuía os tamanhos mínimos exigidos para a sua captura e posterior 1.ª venda em lota, pelo sistema de leilão.
As infrações detetadas são classificadas como infrações graves, sendo puníveis com coima até 37 500 €, no caso de pessoa singular ou ascender até 125 000 € no caso de pessoa coletiva.
A GNR relembra que os recursos marítimos devem ser explorados de modo a garantir, a longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pescaria, dentro de uma abordagem de precaução, definida com base nos dados científicos disponíveis, procurando-se simultaneamente assegurar os rendimentos da pesca aos seus profissionais.
CT/AÇORES/RÁDIOILHÉU