OPINIÃO | O péssimo exemplo do Governo Regional, por Alexandra Manes
A lei é clara quando determina que o contrato de prestação de serviços para o exercício de funções públicas é celebrado para a prestação de trabalho em órgão ou serviço sem sujeição à respetiva disciplina e direção, nem horário de trabalho. Desta forma, entende-se como sendo de carácter transitório. No...













