O Decreto Regulamentar Regional que aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência (GPCT) foi hoje publicado em Jornal Oficial, determinando as suas competências, organização e regras de funcionamento.
De forma inovadora, o Programa do XIII Governo Regional dos Açores confere um lugar de destaque às políticas de transparência, prevenção e combate à corrupção, comprometendo-se com a criação de uma estrutura destinada a promover um ambiente de integridade na esfera pública com enquadramento nas competências constitucionais e estatutárias do Executivo.
Assim, cabe ao GPCT “a promoção da transparência e da integridade na ação pública” e a “formulação e execução de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas na administração pública regional e no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores”.
O GPCT, dotado de autonomia técnica, é composto por um presidente que é, por inerência de funções, o Inspetor Regional da Inspeção Regional Administrativa e da Transparência (IRAT), e por um Conselho Executivo composto por inspetores afetos a este serviço, estando em curso um reforço dos meios financeiros e humanos da IRAT para que o GPCT possa exercer cabalmente as suas funções de fiscalização do cumprimento da legalidade.
Para a prossecução das suas atribuições, o GPCT poderá estabelecer formas de cooperação com o Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícia Judiciária e qualquer outra entidade de direito público ou privado relevantes no âmbito das suas competências.
Cabe ainda ao GPCT “colaborar na adoção e implementação de programas de cumprimento da legalidade”; “desenvolver campanhas de sensibilização relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas”; “elaborar, com regularidade semestral, relatórios de atividade a apresentar ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional”; bem como “coordenar a conceção e execução do programa regional alusivo ao Dia Internacional Contra a Corrupção.”
Compete também ao gabinete contribuir, através de “uma ação propositiva, para a definição de iniciativas do Governo Regional relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas”; “desenvolver, incentivar ou patrocinar, diretamente ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes” e, também, “coordenar e acompanhar a execução das medidas implementadas e avaliar os seus resultados.”
A corrupção constitui um tema atual, complexo e multidisciplinar que impõe, desde há muito, uma solução estruturada, concertada e eficaz para a qual é essencial uma aposta consistente num conjunto de medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e minimizar o seu impacto na economia e sociedade.
Com a criação desta medida, o Governo Regional dos Açores demonstra uma aposta clara na criação de uma estrutura de combate à corrupção com o propósito de promover um ambiente de integridade na esfera pública, coordenando os planos setoriais de prevenção da corrupção e infrações conexas e desenvolvendo estratégias adequadas para a sua prevenção.
GA/RÁDIOILHÉU