AÇORES | Duarte Freitas reclama justa revisão da Lei das Finanças Regionais para assegurar o sistema autonómico
O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública participou hoje, no Funchal, na sessão de abertura do projeto de reforma da gestão das finanças públicas nos Açores e na Madeira.
Este projeto, financiado pelo Instrumento de Assistência Técnica (IAT) da Comissão Europeia, através da Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais, envolve as duas Regiões Autónomas e pressupõe a revisão do quadro legal existente, de onde se destaca a Lei de Enquadramento Orçamental dos Açores e da Madeira, procurando a sua harmonização com a do Estado e a sua atualização em linha com a programação orçamental plurianual, o redesenho e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a reorganização de processos administrativos.
“A solidez e transparência que pretendemos imprimir ao relato orçamental e financeiro têm o potencial de melhorar o processo de tomada de decisão, ao mesmo tempo que responsabilizam a governação pela prestação de contas e tornam essa realidade mais próxima dos nossos cidadãos”, disse o governante.
Duarte Freitas lembrou que este projeto, à semelhança da Lei das Finanças das Regiões Autónomas é ”um exemplo da cooperação entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira no âmbito das finanças públicas”, não podendo ser dissociados.
O governante sublinhou que “uma boa gestão das finanças públicas, acompanhada de uma justa revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas serão essenciais para assegurar o sistema autonómico”.
Na sua intervenção o Secretário das Finanças alertou para o facto de a autonomia financeira das Regiões Autónomas, consagrada na Constituição da República Portuguesa e nos respetivos Estatutos Político-Administrativos, e sua sustentabilidade financeira, poderem ser colocadas em causa pelas despesas nos setores da saúde e da educação, que, no caso dos Açores, já atingem os 72,9% do total das despesas de funcionamento.
Por esse motivo, o trabalho conjunto com a Madeira no quadro da revisão da Lei das Finanças Regionais, terá como base dois estudos habilitantes relativos aos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia nos domínios da educação e, especialmente, da saúde.
GRA/RÁDIOILHÉU