O “Regulamento de Apoio à Natalidade” promovido pelo Município de Velas entrou em vigor, dia 05 Abril, o qual poderá ser consultado no site da Autarquia (www.cmvelas.pt) ou nos Serviços da DAG (Divisão de Administração Geral) no Edifício Paços do Concelho.
O apoio ao abrigo do “Regulamento de Incentivo à Natalidade” atribui benefícios sociais que se traduzem num cheque-prenda e num vale com a duração de 1 (um) ano que será repartido por 12 (doze) meses.
O incentivo/apoio à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas no setor empresarial do Concelho de Velas, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
São beneficiárias todas as crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2020, residentes no Concelho de Velas e desde que preenchidos os requisitos constantes no regulamento em causa.
As candidaturas aos apoios previstos devem ser requeridas até 120 dias após o nascimento do beneficiário, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.
CMV/RÁDIOILHÉU