ÚLTIMAS | Reação ao Governo sobre TVDE: “Governo Regional não pode substituir prazo previsto na lei para avaliação dos TVDE”

O Grupo Parlamentar do PS/Açores reafirmou hoje que o regime jurídico da atividade de TVDE na Região determina expressamente a realização de uma avaliação decorridos três anos sobre a entrada em vigor do diploma, considerando que a resposta do Governo Regional não altera o que se encontra estabelecido na lei.
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2022/A foi publicado a 24 de maio de 2022 e entrou em vigor no dia seguinte. O artigo 22.º estabelece que a implementação dos serviços regulados pelo diploma deve ser objeto de avaliação “decorridos três anos sobre a respetiva entrada em vigor”, competindo ainda à direção regional responsável pelos transportes terrestres elaborar um relatório final fundamentado, com recomendações e propostas de ajustamento quando necessárias.
Para a deputada socialista Marlene Damião, “o Governo Regional está a tentar desviar a atenção daquilo que é a sua responsabilidade: governar, acompanhar a evolução dos setores e antecipar os problemas”.
“A lei não diz três anos depois do início efetivo da atividade nem três anos depois do registo do primeiro operador. Diz, de forma clara, três anos depois da entrada em vigor do diploma”, salientou.
A parlamentar considera que a informação agora avançada pelo Governo Regional, segundo a qual os primeiros operadores de TVDE apenas foram registados em 2025, não afasta a necessidade de avaliar a implementação do regime.
“Mesmo aceitando esse argumento, a ausência de operadores durante os primeiros anos é, ela própria, um elemento que poderia e deveria ter sido analisado. Em 2025 já existia atividade registada e essa realidade poderia ser avaliada e posteriormente atualizada com os dados de 2026”, afirmou.
Marlene Damião recordou ainda que o objetivo da avaliação prevista na lei não se limita à contabilização de operadores, devendo permitir conhecer o funcionamento do regime e identificar eventuais necessidades de ajustamento. O artigo 22.º prevê precisamente que o relatório possa apresentar recomendações e propostas de alteração das regras legais e regulamentares.
Segundo a deputada, os contactos mantidos com profissionais do setor têm também permitido identificar preocupações relacionadas com as condições em que a atividade é exercida, designadamente ao nível da resposta da rede de carregamento para veículos elétricos.
“Por isso, a questão mantém-se: onde está a avaliação, onde está o relatório e que medidas foram, entretanto, adotadas para conhecer e melhorar a realidade do setor?”, questionou.
Para Marlene Damião, “em vez de transformar uma questão objetiva sobre o cumprimento de uma disposição legal numa acusação de desinformação, o Governo Regional deve esclarecer quando pretende realizar a avaliação e apresentar o relatório previsto no diploma”.
GPPS/AÇORES/RÁDIOILHÉU






