No passado dia 1 de janeiro entraram em vigor as novas tarifas no transporte marítimo de passageiros e viaturas na Região Autónoma dos Açores. Os novos tarifários surgem na sequência da entrada em vigor de um novo contrato, entre a Atlânticoline e o Governo Regional dos Açores, para fornecimento do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas na Região, que vigorará de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
No âmbito do clausulado do Caderno de Encargos do referido contrato, é determinada pela Região a existência de uma diferenciação tarifária entre residentes e não residentes nos Açores. Para fazer face a esta exigência, é essencial que a Atlânticoline possa comprovar o domicílio fiscal dos passageiros. Considerando que se verificou não ser possível, em tempo útil, garantir uma ligação entre a plataforma de vendas e reservas da Atlânticoline e a Autoridade Tributária, à semelhança do que acontece atualmente com o transporte aéreo, a transportadora marítima teve de recorrer a uma alternativa para garantir o cumprimento do contrato com a Região.
Nesse sentido, foi desenvolvida a plataforma Residente Açores, onde os cidadãos com domicílio fiscal na Região se podem inscrever para ter acesso à tarifa de residente. A utilização da plataforma será, assim, a forma de garantir a aplicação da tarifa de residente até que seja possível à Atlânticoline utilizar uma ligação direta à Autoridade Tributária. A partir dessa altura, deixará de ser necessário aos residentes efetuarem o registo prévio.
Importa salientar que, ao contrário do que acontece no transporte aéreo, no transporte marítimo a maioria dos bilhetes é adquirida num espaço temporal muito próximo da hora efetiva da viagem do passageiro. Considerando essa realidade, o recurso à plataforma permite tornar o processo de compra mais rápido para os residentes, evitando filas nas bilheteiras, uma vez que a verificação da residência foi feita antecipadamente.
Até à data, já se registaram na plataforma 13.332 cidadãos.
Segurança dos Dados
A principal preocupação da Atlânticoline no que à plataforma de registo de residentes diz respeito foi garantir a devida proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Todas as informações pessoais são armazenadas de forma cifrada na base de dados, garantindo altos padrões de segurança e confidencialidade. Além disso, a comunicação automática com a plataforma Residente Açores para validação da residência é realizada exclusivamente pelo sistema de reservas e pelo site da Atlânticoline,
sendo todas as comunicações assentes em ligações segura (SSL), existindo uma camada adicional de autenticação entre os sistemas, reforçando ainda mais a segurança dos dados. Importa salientar que a recolha de dados em questão está em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), na medida em que os mesmos são recolhidos com legitimidade de acordo com a base legal assegurada pelo Contrato de Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas na Região e pela legislação em vigor relativa à segurança do transporte marítimo de passageiros, sendo o tratamento de dados efetuado apenas no âmbito da reserva e aquisição de bilhetes com a Atlânticoline.
Registos rápidos e acessíveis para todos os cidadãos
Outra preocupação que norteou a Atlânticoline neste procedimento foi a de garantir que o registo seria fácil e acessível para todos os cidadãos. Assim, é possível fazer o registo online, acedendo a residenteacores.pt, e submetendo uma certidão de domicílio fiscal, fácil de obter no portal das finanças. Além disso, os cidadãos podem registar-se nas lojas e bilheteiras da Atlânticoline, locais onde é possível fazer o registo através da leitura do cartão de cidadão.
De modo a garantir, também, outros pontos de registo, a Atlânticoline conta com a preciosa parceria da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC). Deste modo, é também possível a qualquer cidadão se registar numa das 54 lojas RIAC, existentes em todas as ilhas da Região.
Além disso, é possível às Juntas de Freguesia que assim o entendam efetuar registos. Até ao momento, já aderiram a este serviço as juntas de freguesia do Salão, Matriz, Praia do Norte (Faial), Santa Luzia (Pico), Agualva (Terceira) e Achadinha (São Miguel).
Também as agências de viagens parceiras da Atlânticoline podem, se assim o entenderem, efetuar o registo dos seus clientes. Até ao momento aderiram a este serviço a Panazorica, a Via São Jorge e a Viavitória.
As juntas de freguesia e as agências de viagens que pretendam disponibilizar este serviço aos seus fregueses e clientes poderão solicitar a sua adesão ao mesmo junto da Atlânticoline, através do e-mail comercial@atlanticoline.pt.
Novas regras de embarque
Com a diferenciação tarifária entre residentes e não residentes, todos os bilhetes da Atlânticoline passam a ser nominais. Para a aquisição de um bilhete de residente, é necessária a indicação, no momento da compra, do número de identificação fiscal do passageiro. No embarque, para todos os passageiros, residentes ou não, passa a ser obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou outro documento de identificação.
A compra de bilhetes nas bilheteiras torna-se também ligeiramente mais demorada. Por essa razão, a Atlânticoline apela aos passageiros a que efetuem a compra atempada dos seus bilhetes, de modo a que possam cumprir a hora limite de embarque.
ATLANTICOLINE/RÁDIOILHÉU