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OPINIÃO | Compras, trocas e devoluções – Por Ricardo Matias

Artigo de Opinião pelo Solicitador Ricardo Matias com Cédula Profissional n.º 7351;
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Pretende devolver ou trocar uma compra? Existem comerciantes que concedem um prazo alargado para o fazer. Mas são obrigados a fazê-lo? Quais são afinal os direitos do consumidor?

Exemplificando, recebeu um vestido e pretende troca-lo porque não gostou assim tanto dele, ou se comprou um telemóvel e pretende devolvê-lo porque se arrependeu da compra, poderá fazê-lo?

A resposta varia consoante a forma e local onde o adquiriu.

Quando a compra tenha sido feita presencialmente, num estabelecimento comercial, o consumidor não tem qualquer direito legal à troca ou devolução do produto.

Desta forma, apesar de muitos comerciantes permitirem e realizarem a troca ou devolução do produto, a verdade é que não existe qualquer norma legal que obrigue os comerciantes a fazê-lo, a menos que o produto apresente defeitos.

No entanto, se o comerciante publicita que concede ao consumidor o direito à troca ou devolução de produtos, por exemplo em montras, não poderá depois recusar-se a fazê-lo, devendo permitir a troca ou devolução dos produtos, conforme publicitado.

Agora quando a compra tenha sido feita à distância ou fora do estabelecimento, como é o caso das compras online, os direitos dos consumidores são diferentes, sendo-lhes permitido o que se chama de “direito de arrependimento”.

Nesta situação o consumidor pode devolver o produto no prazo de 14 dias, a contar da data em que o tenha recebido, sem quaisquer custos e sem que tenha de invocar qualquer motivo.

Para o fazer, basta ao consumidor comunicar ao vendedor a intenção da devolução, sempre por escrito, através de modelo disponibilizado pelo comerciante, ou através de declaração clara, que não deixe dúvidas.

Após receber esta declaração ou modelo, o comerciante deverá, no prazo de 14 dias, reembolsar o consumidor de todos os pagamentos que tenha recebido, incluindo os custos com o transporte do produto, e informar o consumidor da forma como deve proceder à devolução do produto.

Caso o comerciante não devolva os montantes pagos pelo consumidor no prazo legal, fica obrigado a devolve-los em dobro, no prazo de 15 dias úteis.

No entanto deve-se referir que este “direito de arrependimento” não se aplica quando se tratem de produtos personalizados a pedido do consumidor, produtos de rápida deterioração, como bolos e doces, a menos que tenham sido mal confecionados, ou de produtos selados por motivos de proteção da saúde ou de higiene, após abertos.

Nos casos em que os produtos apresentam defeitos, independentemente de a compra ter sido feita numa loja física ou online, a lei prevê que os bens móveis tenham garantia de dois anos (no caso de bens em segunda mão, a garantia pode ser reduzida para um ano), é o caso de eletrodomésticos, brinquedos, material informático, entre outros. 

Assim se comprar um produto com defeito, pode, no prazo de dois meses após detetar o defeito, exigir a sua reparação, troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso.

Quando adquirir um produto, para não perder o seu direito à devolução ou troca do mesmo, procure conhecer a política da loja e as condições necessárias para realizar a troca ou devolução, tenha cuidado para não danificar o produto, conserve os comprovativos da compra, não retire etiquetas de roupas e evite retirar os produtos de embalagens.

Caso tenha dúvidas sobre este ou outros temas, contacte um Solicitador perto de si.

Solicitador, Ricardo Matias, São Jorge

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.