OPINIÃOSÃO JORGE

OPINIÃO | A criação da vila da Calheta em 1534: entre a racionalização do território e a construção do poder régio, por Sérgio Santos

Sérgio Santos - Licenciado em História, com Menor em Estudos Europeus e atualmente estudante do Mestrado em Ensino de História no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
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A carta régia de 3 de junho de 1534, pela qual D. João III determina a elevação da Calheta a vila e a sua desanexação do concelho de Velas, inscreve-se num processo mais vasto de reorganização administrativa do espaço português no século XVI. Lida com atenção, não apenas enquanto ato jurídico, mas enquanto discurso político, a documentação revela uma conceção de governação em que território, justiça e autoridade se articulam de forma indissociável. Como sublinhou António Manuel Hespanha, o poder régio no Antigo Regime não se exercia por uniformização abstrata, mas através de uma “governação negociada do espaço”, sensível às particularidades locais e às distâncias concretas.

É precisamente a distância que surge como argumento central na própria carta. O rei justifica a criação da nova vila com base na dificuldade dos moradores da Calheta em aceder à justiça na vila das Velas, sublinhando que “polia distancia que ha do dito logar á villa das Vellas não dá a dita villa ser governada e regida em justiça como a meu serviço e a bem dos moradores do dito logar compre”. Este enunciado é particularmente revelador: a justiça é pensada não apenas como princípio abstrato, mas como prática dependente da proximidade espacial. A eficácia jurisdicional mede-se pela sua acessibilidade.

Ao mesmo tempo, o documento invoca o crescimento populacional como fundamento da decisão: a Calheta encontra-se “tamto acrecentado em povoação que bem merece ser villa”. Esta formulação permite enquadrar a criação da vila numa lógica de adequação institucional à realidade social. A vila não é imposta como forma arbitrária, mas reconhecida como resposta a uma transformação pré-existente do território. Neste ponto, a leitura converge com a interpretação de Vitorino Magalhães Godinho, para quem a expansão do império português implicou uma permanente adaptação das estruturas administrativas às dinâmicas económicas e demográficas do espaço ultramarino.

A carta régia revela ainda a dimensão afirmativa da soberania joanina. A decisão é tomada “de meu moto propio e poder absoluto”, expressão que não deve ser lida como absolutismo no sentido moderno, mas como afirmação da centralidade do rei enquanto instância última de decisão. Como lembra Hespanha, o poder régio no século XVI não elimina as autonomias locais, mas reordena-as sob uma lógica de hierarquização jurídica. A criação da vila da Calheta é, neste sentido, simultaneamente um ato de descentralização administrativa e de recentralização simbólica do poder.

Importa igualmente sublinhar o cuidado com a continuidade normativa e social. A carta determina que os habitantes conservem “vezinhança, comedias, logramentos e liberdades”, garantindo que a nova condição institucional não implica perda de direitos anteriormente adquiridos. Este aspeto é fundamental para compreender a natureza do poder no Antigo Regime: mais do que inovar por rutura, governa-se por acumulação e recomposição de direitos. Como observou José Mattoso, a organização do território medieval e moderno português assentava numa lógica de sedimentação histórica, em que as novas instituições se sobrepunham às anteriores sem as eliminar totalmente.

A dimensão jurídica da carta reforça esta leitura. Ao declarar nulas quaisquer disposições contrárias – “se algums direitos e ordenações ahy á que contra esto façam as ey por nhum; is e de nhuma força e vigor” – D. João III afirma a supremacia do ato régio enquanto fonte de validade normativa. Contudo, essa supremacia não se traduz numa uniformização total do espaço político, mas numa capacidade de enquadrar juridicamente a diversidade existente.

Assim, a criação da vila da Calheta deve ser entendida como um momento de condensação de três dinâmicas fundamentais: a adaptação do direito à geografia, a resposta institucional ao crescimento demográfico e a afirmação da autoridade régia enquanto instância de ordenação do território. A leitura do documento permite ainda perceber aquilo que Marc Bloch designaria como a “história viva das instituições”: não estruturas estáticas, mas respostas históricas a problemas concretos de governação.

Cinco séculos depois, a carta de 1534 permanece um testemunho eloquente da forma como o poder se territorializa. A Calheta não é apenas elevada a vila; é integrada num sistema de governo que procura tornar a justiça mais próxima, a administração mais eficaz e o território mais inteligível. Nesse sentido, o documento não pertence apenas ao passado local açoriano, mas à história mais ampla da construção do Estado em Portugal e na Europa moderna.

Escrito por Prof. Sérgio Manuel Fontes dos Santos; Mestre em Ensino de História no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; Investigador Integrado do Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão (CIJVS)

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.