LAGOA | PSP detém 3 indivíduos por presumível autoria de crime de introdução em lugar vedado ao público
A Divisão Policial de Ponta Delgada, por intermédio de policias da Brigada de Investigação Criminal da Esquadra da Lagoa, no âmbito de uma intervenção policial, procedeu à detenção em flagrante delito de dois indivíduos do sexo masculino e um do sexo feminino, de 32, 24 e 22 anos de idade, respetivamente, pela presumível autoria de um crime de introdução em lugar vedado ao público.
Na sequência de várias reclamações que chegaram à PSP devido ao fluxo anormal de toxicodependentes que se deslocavam para o interior de uma moradia situada na freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa, com o propósito de ali consumirem e traficarem produto estupefacientes, praticar atos de prostituição e outras incivilidades, o que estava a gerar forte constrangimento e indignação junto dos moradores locais, devido às constantes provocações verbais, ameaças e atitudes violentas por parte dos mesmos indivíduos, perturbando e assustando deste modo quem circulava pelas ruas adjacentes, em articulação com os proprietários do referido imóvel, foi planeada e executada uma operação policial, que permitiu localizar e intercetar no interior da moradia os ora detidos, consolidando-se deste modo as denúncias que entretanto nos chegaram.
Os resultados desta operação policial desenvolvida permitirão atenuar um dos principais focos de mal-estar, insegurança e intranquilidade pública representada pelos diversos consumidores das novas substâncias psicotrópicas que, diariamente, circulavam nesta zona de acentuado e reconhecido fluxo de pessoas.
A Divisão Policial de Ponta Delgada relembra que atendendo à natureza semi-público do crime de introdução em lugar vedado ao público, para que o processo se inicie é necessário que o titular do direito de queixa manifeste a sua intenção de procedimento criminal, no entanto, sublinha que a prevenção e combate a este tipo de ocorrências constituiu uma das prioridades da ação estratégica prosseguida pela Policia em toda a Região Autónoma dos Açores, não só por constituir matéria criminal, mas também por, frequentemente, este tipo de comportamento potenciar outro tipo de ocorrências criminais, incivilidades e degradação dos níveis de saúde pública.
Os detidos depois de presentes à Autoridade Judiciária competente ficaram sujeitos a Termo de Identidade e Residência, e à obrigação do cumprimento da injunção de proibição de frequentar aquele espaço.
CT/AÇORES/RÁDIOILHÉU