A Divisão Policial de Ponta Delgada, por intermédio de polícias da Brigada de Investigação Criminal (BIC) da Esquadra da Lagoa, no âmbito de uma intervenção policial, procedeu à detenção, em flagrante delito, de dois indivíduos, de ambos os sexos, de 25 e 28 anos, pela presumível autoria de um crime de furto de uso de veículo.
Na sequência de uma denúncia sobre um furto de um veículo ligeiro de mercadorias, perpetrado no concelho da Lagoa, a Polícia de Segurança Pública, através de um ajustado emprego de meios policiais, logo após ter tido conhecimento do crime, difundiu a referida ocorrência pelas várias subunidades policiais, visando desenvolver de imediato as necessárias diligências policiais, tendentes a localizar o referido veículo e os responsáveis pela prática denunciada.
Neste enquadramento, os investigadores da BIC da Lagoa, em coordenação com outros meios da PSP, intercetaram ambos os arguidos no interior veículo, no exato momento em que um deles exercia a condução do referido veículo na freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, os quais foram localizados com sinais evidentes de terem tido participação direta na factualidade denunciada, o que permitiu avançar para a detenção em flagrante delito de ambos os arguidos e recuperar a viatura entretanto furtada.
A Polícia não coloca de parte que estes dois indivíduos ora detidos possam ser responsáveis pela prática de muitos outros furtos de viaturas, ultimamente, ocorridos na ilha de São Miguel, na medida em que, através de outras intervenções policiais, tem sido possível recolher sucessivamente indícios de prova que apontam para a participação dos dois arguidos em vários crimes idênticos ocorridos recentemente em vários pontos da ilha de São Miguel.
As investigações irão prosseguir tendo em vista apurar a real envolvência dos mesmos na prática desse tipo de crime.
Ambos os detidos foram sujeitos a termo de identidade e residência, os quais aguardam em liberdade julgamento em processo sumário no Tribunal Judicial de Ponta delgada.
A Divisão Policial de Ponta Delgada relembra que atendendo à natureza semipúblico do crime de furto de uso de veículo, para que o processo se inicie é necessário que o titular do direito de queixa manifeste a sua intenção de procedimento criminal, no entanto, sublinha que a prevenção e combate a este tipo de ocorrências constituíram uma das suas prioridades, sobretudo na ilha de São Miguel, não só por constituir matéria criminal, mas também pela frequência com que vêm ocorrendo nas últimas semanas.
CR/AÇORES/RÁDIOILHÉU