ATUALIDADE | Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para os Açores prevê 2,7 milhões de euros para gestão dos Grupos de Ação Local
O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação esteve reunido hoje com a ADELIAÇOR para esclarecimento da portaria que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder para a gestão, acompanhamento, avaliação e animação dos Grupos de Ação Local (GAL), do domínio LEADER, do eixo E – Desenvolvimento Rural – Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
De acordo com António Ventura, o montante a atribuir no âmbito do funcionamento dos GAL tem um limite máximo de 25% da contribuição pública total para a estratégia.
“A contribuição total para estratégia tem uma componente fixa, igual para todos os GAL e uma componente variável em função do território de atuação da cada GAL”, acrescentou o governante, o que perfaz um total de mais de 2,7 milhões de euros por um período de quatro anos para as quatro GAL existentes na Região.
O responsável pela pasta da Agricultura avançou que os GAL contribuem para o objetivo específico de “promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável”.
Recorde-se que os Grupos de Ação Local (GAL) constituem uma parceria formada por representantes locais dos setores público e privado de um determinado território de intervenção, representativa das atividades socioeconómicas e com uma estratégia de desenvolvimento própria, denominada Estratégia de Desenvolvimento Local.
Os GAL reconhecidos no âmbito do eixo E – Desenvolvimento Rural – Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) e com EDL aprovadas são a Associação Regional para o Desenvolvimento – ARDE, a Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural – ASDEPR, a Associação de Desenvolvimento Regional – GRATER e a ADELIAÇOR.
Os apoios previstos na presente Portaria destinam-se a assegurar o desempenho das funções dos grupos de ação local relativas à gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias de desenvolvimento local e sua animação, no âmbito do eixo E – Desenvolvimento Rural – Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), nos Açores.
Os pagamentos dos apoios efetuados pelo IFAP, I.P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil e divulgado no respetivo portal www.ifap.pt.
GRA/RÁDIOILHÉU