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ATUALIDADE | Paulo Moniz e República procuram repor “justiça” fiscal nos Certificados de Aforro nos Açores

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O deputado do PSD/Açores na Assembleia da República Paulo Moniz avançou hoje que procura, junto com o Governo da República, uma solução para “repor a justiça” no que diz respeito “ao diferencial fiscal na retenção de IRS sobre os rendimentos de Certificados de Aforro e de Tesouro para quem tem residência fiscal nos Açores”.

O social-democrata explicou que o atual Governo da República “entendeu o que está em causa, sendo uma prática já longa do Estado que lesa o contribuinte açoriano, pois não cumpre o diferencial fiscal, e que sempre levantou sérias dúvidas relativamente à sua legalidade”.

“Já se começou a trabalhar para encontrar uma solução, afinal este é um problema que tem de ser resolvido, bastante reivindicado e nunca houve abertura com os governos anteriores do Partido Socialistas para solucionar definitivamente esta questão”, referiu.

Paulo Moniz já tinha visto ser-lhe dada razão pelo Governo do PS na República, em 2023, “que, apesar de reconhecer o erro, não garantiu a sua correção, delegando mesmo aos visados a responsabilidade de apresentarem queixas se assim entendessem. Ora, isto não é forma de acabar com este problema”, considerou.

O deputado açoriano lembrou igualmente que o responsável pelas finanças públicas da altura “não estava a par da situação, pois parecia nunca ter ouvido falar da mesma, lamentando-se todo este tempo perdido, uma realidade que se inverteu com a entrada em funções deste Governo da República liderado pelo PSD”.

Paulo Moniz explica que “o problema recai nos rendimentos de produtos de dívida pública adquiridos pelos contribuintes com domicílio fiscal nos Açores, tratando-se de situações pontuais, mas sempre em prejuízo dos contribuintes açorianos, pois foi feita uma adaptação dos impostos de âmbito nacional às especificidades da Região”.

E acrescenta que “atualmente quem os adquiriu fica sem saber o montante total daqueles títulos, subscritos nos Açores, com dados ilha a ilha, não sendo aplicado o regime fiscal vigente na Região, com redução efetiva do valor da retenção na fonte”.

A retenção de IRS sobre os rendimentos de produtos da dívida pública é legalmente determinada de acordo com a adaptação do sistema fiscal para a Região Autónoma dos Açores, prevista no DLR 2/99 de 20 de janeiro, que impõe a redução de, atualmente 30%, em todas as taxas de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no arquipélago.

Os rendimentos de títulos da dívida pública estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, o que para os contribuintes com residência fiscal nos Açores é de 19,6% e não os 28% de retenção, que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública alegadamente aplica. Isso representa um diferencial em prejuízo do contribuinte de 8,4%.

PSD/AÇORES/RÁDIOILHÉU

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.