ATUALIDADE | Governo dos Açores altera regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal
O Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, Artur Lima, anunciou hoje, em Angra do Heroísmo, um conjunto de alterações às regras de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal, entre as quais se destaca a fixação de um montante mínimo de apoio de 50 euros.
“Aquilo que nos foi legado em matéria de regulamentação do apoio financeiro ao cuidador informal é altamente condicionante e restritivo, pensado mais para excluir do que para incluir e para atribuir compensações financeiras insignificantes”, começou por referir.
Tratando-se de matéria de regulamentação que está na esfera das competências do Governo dos Açores, Artur Lima deu hoje a conhecer, em conferência de imprensa, as mudanças operadas relativas ao apoio financeiro destinado aos cuidadores informais.
“As alterações que agora introduzimos têm o propósito fundamental de tornar mais abrangente e inclusivo o acesso ao apoio financeiro previsto para o cuidador informal”, vincou.
Ao nível das condições de acesso, fica, a partir de agora, estabelecido que um “pensionista poderá beneficiar do direito ao apoio financeiro previsto no Regime Jurídico do Cuidador Informal”, o que anteriormente não se verificava.
Ficou igualmente estabelecido que o “exercício de uma atividade profissional” não veda o acesso ao apoio financeiro, o que até aqui acontecia.
Ainda nos requisitos de acesso, o anterior despacho normativo previa um período horário na prestação da assistência às pessoas cuidadas de sete horas em período diurno, excluindo todos os cuidadores que prestavam as mesmas ou mais horas em período noturno, pós-laboral ou não.
“Com a nova redação, passa-se a entender, como cuidados prestados a tempo inteiro, o período horário igual ou superior a sete horas diárias”, esclareceu.
Artur Lima assinalou que, com a proposta do Governo, o “rendimento médio mensal do cuidador informal deixará de ser condição de acesso ao apoio financeiro”, o que “permite evitar qualquer tipo de injustiça”.
“Com o novo despacho normativo, o montante do apoio financeiro mensal corresponderá à diferença entre 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais e o rendimento médio mensal do cuidador informal”, frisou, tendo referido que tal se traduz num “valor máximo de 720,65 euros, sem prejuízo de eventuais majorações”.
A par disso, o “cálculo do montante passará a ter em consideração o número de elementos do agregado familiar”, inclusivamente as crianças que antes estavam excluídas.
“Independentemente do valor apurado com base nesta fórmula, todos os cuidadores informais receberão, a partir de agora, pelo menos 50 euros”, referiu, lembrando que “até aqui, existiam casos de cuidadores que não recebiam apoio financeiro e outros que recebiam valores residuais”.
Com a alteração operada por este Governo ao Despacho Normativo n.º 5/2020, de 12 de fevereiro, e que em breve será publicada em Jornal Oficial, o Vice-Presidente do Governo reiterou que os critérios de atribuição do apoio financeiro ao cuidador informal na Região tornam-se “mais justos, inclusivos e abrangentes”.
Artur Lima lembrou, por fim, que existem um conjunto de outros direitos de que os cuidadores informais são beneficiários, nomeadamente o apoio psicossocial e psicológico, o atendimento prioritário em serviços públicos regionais, o direito a informação e formação.
GRA/RÁDIOILHÉU