Foi hoje lançado o Aviso do instrumento financeiro desenhado no âmbito da componente PRR “Recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores”;
Para o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Freitas, trata-se de um “instrumento financeiro inovador, construído em conjunto com o Banco Português de Fomento, e em diálogo com a banca de retalho, e baseado no regime jurídico de empréstimos participativos”.
Este instrumento é dirigido especificamente às pequenas e médias empresas, e visa permitir o seu acesso ao Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores de forma simples e expedita, sem a necessidade de recorrerem a assessoria financeira especializada.
Para o governante, dá-se um passo importante para a “solidez do tecido empresarial dos Açores e para a implementação de um sistema que permite reforçar a capacidade das empresas em acederem ao novo sistema de incentivos, através do reforço da sua capitalização em condições vantajosas e previsíveis – o instrumento é disponibilizado com remuneração a taxa fixa ao longo de toda a sua maturidade, e que varia entre 1,5% e 3%, em função do ‘rating’ dos candidatos”.
Estas condições, além de permitirem o reconhecimento como capital próprio da empresa, em vez de passivo, asseguram também, encargos financeiros substancialmente inferiores ao atualmente praticado para os empréstimos.
Com o programa hoje lançado pretende-se uma ampla adesão junto dos empresários regionais através da simplificação do conceito, utilização do interlocutor conhecido (a banca comercial), e a utilização da sua ampla rede de balcões que se encontram presentes em todo o arquipélago;
O aviso hoje lançado dá início à fase de credenciação dos bancos junto do Banco de Fomento para serem distribuidores do produto, após a qual os estes serão responsáveis pela implementação dos procedimentos necessários para o recebimento das candidaturas através da sua rede de balcões, a instrução dos processos junto do Banco de Fomento, sua validação e assinatura dos contratos.
O regime jurídico de empréstimos participativos foi definido pelo Decreto-Lei 11/2022, de 12 de janeiro e ainda não foi utilizado em Portugal, mas que já é uma prática utilizada por outros países, como a Espanha ou França.
GRA/RÁDIOILHÉU