ATUALIDADE | CDS. Alterações ao Subsídio Social de Mobilidade prejudicam os açorianos e colocam em causa a obrigação do Estado de garantir a continuidade territorial

O Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores denuncia e critica veementemente as alterações às regras do Subsídio Social de Mobilidade, que estão a transformar um instrumento essencial de coesão territorial num processo burocrático mais injusto e mais difícil de utilizar pelos açorianos.
O que se tem verificado com a utilização da nova plataforma é exatamente o contrário do que foi anunciado. Em vez de simplificar, introduziu mais burocracia, mais exigências, mais obstáculos e mais tempo de espera para o reembolso num mecanismo que deveria ser simples, rápido e eficaz.
A realidade é que, apesar de, em determinados períodos, existirem filas nas estações dos CTT, muitos açorianos recebiam o reembolso na hora. Hoje, com a nova plataforma, os pedidos dependem de validações digitais e podem demorar vários dias até serem processados e pagos.
A nova lógica de cálculo do subsídio também altera profundamente o espírito do regime, ao dividir, na prática, o teto elegível da viagem em duas metades. O CDS-PP sempre se opôs à fixação de um teto máximo para o custo elegível das viagens, precisamente porque este limite poderia vir a penalizar os passageiros em determinados contextos.
Agora, ao separar artificialmente a ida e o regresso, o sistema agrava esse problema e pode penalizar passageiros cujas viagens tenham preços desproporcionais em cada trecho. O resultado é simples: há passageiros que podem passar a receber menos subsídio ou até pagar mais.
Também a nova exigência de recibo ou comprovativo de pagamento representa um entrave grave e demonstra bem a trapalhada criada pelas alterações ao regime. Apesar do Decreto-Lei n.º 37-A/2025 e da Portaria n.º 138/2025/1 referirem apenas a apresentação de fatura, na prática a plataforma passou a exigir também recibo ou comprovativo de pagamento. Esta incoerência entre a lei e a plataforma obriga passageiros e entidades a adiantar centenas ou milhares de euros para pagar as passagens antes de receberem o reembolso do subsídio.
A situação torna-se ainda mais confusa e injustificada quando estão em causa viagens adquiridas por entidades coletivas como empresas, instituições, clubes ou agências de viagens. Apesar de o subsídio continuar juridicamente associado ao passageiro, as novas exigências documentais e processuais criam obstáculos adicionais e aumentam a complexidade do sistema, tornando-o menos funcional e mais burocrático.
O Subsídio Social de Mobilidade não é um privilégio nem um benefício extraordinário. É uma compensação mínima pela condição ultraperiférica dos Açores, destinada a garantir que os açorianos não são penalizados por viverem no meio do Oceano Atlântico. É um dever do Estado garantir a continuidade territorial, que deve facilitar a mobilidade e aproximar o país, garantindo a unidade nacional e a solidariedade entre todos os portugueses.
O que estas alterações revelam é uma preocupante falta de conhecimento da realidade insular.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores considera que estas alterações prejudicam diretamente os açorianos que dependem deste instrumento para estudar, trabalhar, tratar de assuntos familiares, aceder a serviços ou a competições desportivas.
Por isso, o Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores exige que estas regras sejam rapidamente revistas e corrigidas, garantindo que o Subsídio Social de Mobilidade volta a cumprir aquilo para que foi criado: aproximar os Açores do resto do país e não criar novos obstáculos a quem precisa de viajar.
CDS/AÇORES/RÁDIOILHÉU






