AÇORES | Subsídio Social de Mobilidade. Paulo Moniz propõe parecer da PGR sobre dados exigidos pelos CTT
O deputado à Assembleia da República Paulo Moniz enviou ontem ao Governo um requerimento onde propõe um pedido de parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR) “sobre a legalidade dos documentos adicionais exigidos pelos CTT nos reembolsos do Subsídio Social de Mobilidade”, exortando o Governo da República “a colmatar lacunas na regulamentação daquele procedimento”.
Numa pergunta dirigida ao Ministro das Infraestruturas e Habitação, o parlamentar pretende que o Governo da República solicite um parecer ao Conselho Consultivo da PGR “sobre a concretização de exigências administrativas pelos CTT nos reembolsos do respetivo apoio, bem como o pedido de assinatura de declarações que questionam factos da vida privada dos passageiros”.
Segundo Paulo Moniz, “tem havido queixas sobre constrangimentos detetados por passageiros açorianos, quando se dirigem aos CTT para o respetivo reembolso de deslocações para fora dos Açores, sendo-lhes questionado o motivo da viagem, a preencher em impresso próprio, numa grosseira violação da proteção de dados dos cidadãos e do direito mais básico à privacidade individual”.
“Também causou constrangimentos o facto de não haver um limite consagrado à taxa XP de emissão de bilhete e, consequentemente, os CTT passaram a exigir o respetivo comprovativo deste valor depois de serem trazidas a público algumas notícias sobre supostas e alegadas fraudes, explica o deputado açoriano.
“São exigências que não constam como requisitos na lei em vigor que regula aqueles pagamentos”, mesmo se “importa combater as alegadas e supostas fraudes que possam acontecer, mas sempre defendendo o direito conferido aos passageiros, que são completamente alheios a essas alegadas e supostas fraudes”, refere Paulo Moniz.
O social-democrata confirma a existência “de alguns vazios na regulamentação do Subsídio Social de Mobilidade que importa corrigir, mas não pode o direito ao mesmo, ou a sua atribuição, ser alterado por entidades administrativas ou inspetivas”.
“As entidades inspetivas e administrativas não podem substituir-se ao legislador, neste caso a Assembleia da República ou o Governo, por via da elaboração de regulamentação que densifique o aplicável da lei”, considera.
Paulo Moniz também destaca os esforços diligenciados, na semana passada, pelo Governo Regional dos Açores, junto da IGF, “para regularizar a situação de não-pagamento de alguns subsídios de mobilidade, e para encontrar a melhor solução conjunta que evite más práticas da sua solicitação, numa ação que se mostrou de pleno sucesso”, concluiu.
PSD/AÇORES/RÁDIOILHÉU