AÇORES | Presidente do Governo anuncia que proposta para novo regime de cooperação com freguesias avança em junho
O Presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou ontem, na ilha das Flores, que deverá ser discutido e aprovado em junho, em Conselho do Governo, uma nova proposta de Decreto Legislativo Regional para o regime jurídico de cooperação técnica e financeira com as freguesias.
“Não houve uma iniciativa [até ver, nos Açores] como esta. Está no tempo certo. Tarde foi o que nunca veio. É meu objetivo que o primeiro Conselho do Governo do mês de junho possa debater e aprovar esta proposta que foi consultada por vós e valorizada com os vossos contributos – de modo que possa, com aprovação da Assembleia Legislativa Regional, influenciar a configuração do Orçamento [de 2024] quanto aos meios financeiros a alocar com esta cooperação”, disse.
O anúncio foi feito por José Manuel Bolieiro em Santa Cruz das Flores, na sessão de encerramento do VIII Encontro Regional de Autarcas de Freguesia, promovido pela Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
O poder de freguesia, lembrou o Presidente do Governo, é o “mais próximo do povo, que mais liga o eleitor ao eleito”, e que “dia sim, dia sim, na sua vizinhança, encontra o eleitor”.
Contudo, José Manuel Bolieiro defende que se vive uma “anacronia legislativa institucional, um vazio reformista” quanto “ao bom funcionamento do estado de direito democrático na hierarquização de poderes: poder central, poder regional autónomo, poder local”.
“É uma legislação sem visão reformista. Para mim é anacrónico ainda o sistema do poder local no país, a definição de atribuições e competências do poder local em Portugal, o regime das finanças locais em Portugal, o estatuto do eleito local, o sistema de cooperação técnico-financeira entre o Estado e as autarquias financeiras”, vincou.
Para o governante, o “arquétipo jurídico-legislativo está aquém do potencial dos autarcas e da experiência democrática do poder local em Portugal”.
No que refere às funções do Estado, José Manuel Bolieiro foi perentório: “não pode nalgumas matérias delegação de responsabilidades e matérias. É essencial para um bom funcionamento do estado de direito democrático, o Estado assumir em plenitude e na exclusividade determinadas responsabilidades”, casos da verificação da legalidade despesa publica ou fiscalizações várias, por exemplo.
“O princípio não pode ser outro que não o da eficiência e eficácia no alcance de objetivos sociais e económicos para o desenvolvimento dos territórios”, concretizou o Presidente do Governo.
GRA/RÁDIOILHÉU