
O Governo dos Açores, através da Direção Regional de Políticas Marítimas, informa que já se encontram disponíveis os formulários para pedidos de autorização de atividades e usos condicionados no Parque Marinho dos Açores.
Este procedimento, gerido pela Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), abrange a área oceânica situada entre as seis e as 200 milhas náuticas da costa.
O Parque Marinho encontra-se dividido em dois níveis (proteção total e proteção alta), exigindo autorização prévia por parte da Autoridade de Gestão para o exercício de um conjunto de atividades específicas nestas áreas.
Para assegurar uma monitorização rigorosa e simplificar o processo aos utentes, foram criados dois formulários distintos: um exclusivamente dedicado ao setor das pescas e outro dirigido às atividades científicas e marítimo-turísticas.
A Autoridade de Gestão clarifica que a única exceção à obrigatoriedade desta autorização prévia será a pesca de atum com arte de salto e vara nas zonas de proteção alta.
Esta isenção produzirá efeitos assim que entrar em vigor o diploma aprovado em janeiro pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Salienta-se ainda que a validade das autorizações emitidas RAMPA ficará sempre condicionado à duração e regularidade das restantes licenças legalmente exigíveis para o exercício de cada atividade.
Os interessados podem aceder aos formulários eletrónicos na área de licenciamentos da Direção Regional de Políticas Marítimas, através do seguinte endereço: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/doit/servicos.asp?id_dep=10&id_form=77
GRA/RÁDIOILHÉU






