A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Portaria n.º 111-A/2024, de 31 de dezembro, definiu o tamanho mínimo de captura de exemplares atum-patudo (Thunnus obesus) e as restrições ao exercício da pesca dirigida a esta espécie na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2025.
Depois do acordo alcançado entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para uma gestão conjunta efetiva da quota das Regiões Ultraperiféricas para o atum-patudo, após negociações entre as organizações representativas do setor, determinou-se como necessário definir um conjunto de regras e de procedimentos.
Este processo de decisão, mediado pelas respetivas direções regionais, pretende maximizar as oportunidades para haver um consenso sobre as medidas restritivas a implementar em 2025 em ambas as regiões, dado que partilham a gestão conjunta de 85% da quota nacional.
Com o objetivo de prolongar no tempo a pesca dirigida ao atum-patudo, assegurar uma melhor distribuição e reforço dos rendimentos do setor, não esquecendo todos os segmentos de frota, o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, fez publicar uma portaria com as medidas restritivas ao exercício desta atividade, fixando limites de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares desta espécie, a uma viagem de pesca a cada 48 horas, para todas as embarcações registadas nos portos da Região de acordo com o comprimento fora-a-fora.
São impostos ainda limites de captura mensais para os meses de janeiro (80 toneladas), fevereiro (120 toneladas) e março (140 toneladas).
GRA/RÁDIOILHÉU