
A ante-proposta do CHEGA para alterar o Código do Direito de Autor dos Direitos Conexos é clara: as entidades sem fins lucrativos deverão apenas pagar 10% do valor das taxas “injustas e desproporcionais” exigidas pela Sociedade Portuguesa de Autores (responsável pelos direitos de autor) e pela PassMúsica (responsável pelos direitos conexos e agora denominada Audiogest).
A deputada Olivéria Santos, que apresentou hoje a ante-proposta de lei do CHEGA, lembrou que “muitos artistas não recebem o que lhes é devido, enquanto empresas e intermediários acumulam grandes receitas com base em critérios pouco transparentes”.
Daí ser “absolutamente injusto” o pagamento de direitos de autor quando se trata de “festas populares, religiosas ou bailes tradicionais”, entendendo o CHEGA que as taxas devem ter em conta a natureza da entidade e o evento em causa. É que, para efeitos de cobrança das referidas taxas, “as pequenas associações sem cariz lucrativo e demais entidades colectivas sem esse tipo de fim, têm vindo a ser equiparadas a empresas rentáveis de eventos”.
A desproporcionalidade é, portanto, clara e está a colocar em causa as pequenas colectividades, actividades culturais populares e festas populares – como festas paroquiais e festas em honra do Divino Espírito Santo – que “vivem da boa vontade do povo, a maioria realizada com parcos recursos, mas atolada em taxas e demais burocracias”.
A deputada Olivéria Santos explicou que o pagamento de apenas 10% do valor das taxas previstas será uma forma de “conseguir manter a tradição de celebração de diversas festas populares, garantindo-se, assim, a valorização da diversidade cultural na nossa Região. Mais do que o pagamento de taxas e taxinhas, importa preservar e proteger, em primeiro lugar, as tradições Açorianas, o nosso Povo e a nossa cultura”, concluiu.
CHEGA/AÇORES/RÁDIOILHÉU






