
O presidente do Grupo Parlamentar do PSD/Açores, João Bruto da Costa, rejeitou hoje “a discriminação” que as alterações do Subsídio Social de Mobilidade promovem para com os açorianos.
O parlamentar social-democrata falava no debate da anteproposta de lei do Governo Regional dos Açores que visa alterar o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade que vigora.
João Bruto da Costa felicitou o Governo Regional liderado por José Manuel Bolieiro que, “desde o primeiro momento esteve sempre ao lado dos interesses dos açorianos e dos interesses dos açores, negando quaisquer alterações que fossem prejudiciais àquilo que é um direito constitucional à mobilidade por parte dos cidadãos da Região Autónoma dos Açores”.
“Dissemos sempre, sem margem para qualquer dúvida, que éramos contra esta alteração”, vincou.
O líder da bancada social-democrata não só se manifesta contra a obrigatoriedade do passageiro ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, como contra o teto máximo de 600 euros nas viagens entre os Açores e o Continente.
“Esta alteração imposta por duas portarias do Governo da República enferma em várias contrariedades relativamente àquilo que é o direito e a Constituição da República Portuguesa”, reforçou, acrescentando que estas “violam o princípio da continuidade territorial e de igualdade”.
João Bruto da Costa considera que “condicionar o acesso compromete uma ligação efetiva entre as ilhas e o Continente, transformando a unidade nacional numa abstração meramente cartográfica”.
“A mobilidade das Regiões Autónomas é uma necessidade estrutural e não um favor ou um privilégio, não pode confundir política pública com sanção fiscal”, reiterou.
“O Subsídio Social de Mobilidade é um instrumento de coesão territorial e não um subsídio assistencial”, prosseguiu o deputado.
O parlamentar social-democrata entende também que “a exigência de uma regularidade fiscal e contributiva converte esta compensação pela despesa feita num instrumento de pressão fiscal indireto, o que é errado, porque o Estado passa a usar um direito de mobilidade constitucionalmente consagrado como mecanismo sancionatório, o que é materialmente injusto e politicamente inaceitável”.
Por fim, João Bruto da Costa salvaguardou que “a mobilidade nas Regiões Autónomas não é um favor do Estado às Regiões Autónomas. É um dever constitucional. E transformá-la num instrumento de punição fiscal é desproporcional, discriminatório e atentatório da coesão nacional”.
PSD/AÇORES/RÁDIOILHÉU






