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AÇORES | PSD rejeita “discriminação” do Subsídio Social de Mobilidade para com açorianos

©Hugo Moreira
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O presidente do Grupo Parlamentar do PSD/Açores, João Bruto da Costa, rejeitou hoje “a discriminação” que as alterações do Subsídio Social de Mobilidade promovem para com os açorianos.

O parlamentar social-democrata falava no debate da anteproposta de lei do Governo Regional dos Açores que visa alterar o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade que vigora.

João Bruto da Costa felicitou o Governo Regional liderado por José Manuel Bolieiro que, “desde o primeiro momento esteve sempre ao lado dos interesses dos açorianos e dos interesses dos açores, negando quaisquer alterações que fossem prejudiciais àquilo que é um direito constitucional à mobilidade por parte dos cidadãos da Região Autónoma dos Açores”.

“Dissemos sempre, sem margem para qualquer dúvida, que éramos contra esta alteração”, vincou.

O líder da bancada social-democrata não só se manifesta contra a obrigatoriedade do passageiro ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, como contra o teto máximo de 600 euros nas viagens entre os Açores e o Continente.

“Esta alteração imposta por duas portarias do Governo da República enferma em várias contrariedades relativamente àquilo que é o direito e a Constituição da República Portuguesa”, reforçou, acrescentando que estas “violam o princípio da continuidade territorial e de igualdade”.

João Bruto da Costa considera que “condicionar o acesso compromete uma ligação efetiva entre as ilhas e o Continente, transformando a unidade nacional numa abstração meramente cartográfica”.  

“A mobilidade das Regiões Autónomas é uma necessidade estrutural e não um favor ou um privilégio, não pode confundir política pública com sanção fiscal”, reiterou.

“O Subsídio Social de Mobilidade é um instrumento de coesão territorial e não um subsídio assistencial”, prosseguiu o deputado.

O parlamentar social-democrata entende também que “a exigência de uma regularidade fiscal e contributiva converte esta compensação pela despesa feita num instrumento de pressão fiscal indireto, o que é errado, porque o Estado passa a usar um direito de mobilidade constitucionalmente consagrado como mecanismo sancionatório, o que é materialmente injusto e politicamente inaceitável”.

Por fim, João Bruto da Costa salvaguardou que “a mobilidade nas Regiões Autónomas não é um favor do Estado às Regiões Autónomas. É um dever constitucional. E transformá-la num instrumento de punição fiscal é desproporcional, discriminatório e atentatório da coesão nacional”.

PSD/AÇORES/RÁDIOILHÉU

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.