OPINIÃOSÃO JORGE

OPINIÃO | Menores ao Trabalho? Sim, mas com Juízo!

Artigo de Opinião pelo Solicitador Ricardo Matias com Cédula Profissional n.º 7351;
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Por estes dias, não é raro ver adolescentes a quererem ganhar os seus trocos – uns sonham com as primeiras economias, outros querem mesmo é comprar os seus próprios ténis, sem depender da boa vontade parental. E está tudo bem com isso. Mas… antes que alguém vista o avental, convém saber: o Código do Trabalho não é propriamente fã de improvisos.

Sim, é possível trabalhar antes dos 18 anos. Mas há regras – e muitas! – e o objetivo é claro: proteger os mais novos enquanto crescem, aprendem e, quem sabe, se descobrem como futuros empreendedores, artistas ou aprendizes de chefe de cozinha. 

Mas vamos ao essencial. Para começar, só pode trabalhar quem tiver pelo menos 16 anos e já tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja, no mínimo, a frequentar o ensino secundário. Parece justo: antes de contribuir para o PIB, é bom garantir que se sabe fazer uma conta de dividir e escrever sem erros graves. 

E os mais novinhos? Bem, os menores de 16 anos não estão totalmente fora do baralho. Podem trabalhar, sim senhor – mas só em trabalhos leves. Nada de tarefas pesadas ou perigosas. Estamos a falar de coisas simples, como ajudar num quiosque de gelados no verão ou participar numa peça de teatro da junta de freguesia. 

Mas há condições: têm de estar a frequentar a escola, precisam de autorização escrita dos pais (que podem mudar de ideias, com aviso de 15 a 30 dias), e o patrão tem de avisar a IRT – Inspeção Regional do Trabalho, nos 8 dias seguintes à contratação. 

Ah! E se estivermos a falar de uma empresa familiar, só com supervisão direta de um adulto do clã. Nada de deixar o primo de 12 anos a atender sozinho o balcão da padaria.

E a saúde? Importa, claro. Antes de começar a trabalhar – ou logo a seguir – se for urgente – o menor tem de fazer um exame médico, para garantir que está apto fisicamente e mentalmente. Depois, há exames anuais. Porque, convenhamos, ninguém quer que a adolescência se transforme num filme de terror laboral. 

Agora, atenção ao relógio: menores não podem trabalhar à noite (e noite, para a lei, começa bem cedo – às 20h para os mais novos e às 22h para os mais velhos). Também não fazem horas extras, a menos que haja uma calamidade na empresa e mais ninguém disponível. Mesmo assim, apenas no máximo de 5 dias e com descanso compensatório – porque o descanso também é sagrado. 

E se pensava que dava para aplicar o banco de horas ou fazer aquele horário concentrado para “despachar tudo numa tarde” … esqueça! Para os menores, isso está fora de questão. A proteção vence a produtividade.

Por fim, uma nota importante: o trabalho infantil ilegal é crime. E não é só uma multa simbólica – pode dar até dois anos de prisão, e mais se houver reincidência ou se as condições forem prejudiciais ao menor. 

Portanto, sim, é possível conjugar a juventude com trabalho – desde que a escola venha primeiro, os pais estejam de acordo, e o patrão cumpra à risca todas as regras. Afinal, todos nós já tivemos o nosso primeiro emprego – uns como monitores, outros a vender gelados. 

Mas todos temos direitos. E os menores, felizmente, têm muitos.

Caso tenha dúvidas sobre este ou outros temas, contate um Solicitador perto de si.

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.