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ATUALIDADE | DI. Regras apertaram para fumar em restaurantes, bares e discotecas

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Para acolherem fumadores, os estabelecimentos devem ter uma área igual ou superior a 100 metros quadrados e um pé direito mínimo de três metros.

É, desde o dia um deste mês, apenas permitido fumar em espaços fechados, como bares, discotecas e restaurantes, que apresentem área para clientes com, no mínimo, cem metros quadrados de superfície e um pé direito de pelo menos três metros de altura.

A lotação e ventilação devem ser validadas por um engenheiro especializado em climatização. As regras estão definidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde. De acordo com o diploma, “conjuga-se, assim, o objetivo de proteção da saúde pública com a liberdade de decisão dos operadores económicos e das entidades responsáveis pelos estabelecimentos (…) quanto aos investimentos que estão dispostos a efetuar”.

Pode ler-se que “a lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos previstos no n.o 1 do artigo 5.o da Lei n.o 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização”.

O documento define que “a interligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços onde tal não é permitido, localizados no interior do mesmo edifício, é efetuada através de uma antecâmara com um mínimo de 4 m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída”.

“Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes estabelecimentos tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m”, é apontado.

O secretário-geral da ACRA (Associação de Consumidores da Região Açores), Mário Reis, afirmou, em declarações ao DI, que “o benefício que se pretende alcançar é preventivo”.

“Todos os anos morre imensa gente com doenças coronárias, por causa do tabaco, e também com doenças como cancro. Não só os fumadores, mas também os fumadores passivos. O que a medida pretende prevenir são as doenças e os gastos enormes que há na saúde”, considerou. Mário Reis assinalou que os consumidores que vejam estas regras desrespeitadas podem recorrer à GNR ou à PSP. O responsável pela ACRA adiantou que “a verdade é que o diploma é muito restritivo” e que “não serão muitos os estabelecimentos nos Açores a conseguirem cumprir as novas regras”. “Em Portugal, não se quis fazer como em França, Espanha ou Alemanha, onde fumar neste tipo de espaços é proibido e ponto final. Há umas escapatórias. É uma espécie de proibição mitigada”, disse.

DIÁRIOINSULAR/RÁDIOILHÉU

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.