AÇORES | Governo Regional não entregou no prazo estabelecido os planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, denuncia Berto Messias
O Conselho da Prevenção da Corrupção recomenda que os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações conexas por parte dos órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, seja enviado no prazo de 90 dias.
Segundo Berto Messias, numa breve consulta à lista identificativa das entidades do setor público, que até ao presente momento, remeteram ao Conselho de Prevenção da Corrupção, os seus planos, destaca-se que não consta nenhuma das Secretarias Regionais do XIII Governo Regional dos Açores”.
Isso pode ser constatado no Link: https://www.cpc.tcontas.pt/planos_prevencao.html#collapse109
“No caso das Direções Regionais, as que lá estão têm a mesma identificação do que as Direções Regionais dos Governos do Partido Socialista o que leva crer que serão os planos referentes aos Governos anteriores ao actual e verifica-se ainda que a própria Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção, não consta dessa lista”, refere o Deputado Socialista.
Berto Messias denuncia, assim, que, “tal como se pode constatar no site do Tribunal de Contas, o Governo Regional não enviou os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas no tempo devido, nem tão pouco promoveu a sua divulgação, junto desse órgão”, anunciando que “o Grupo Parlamentar do PS Açores vai solicitar esclarecimentos ao Governo sobre esta matéria querendo respostas sobre porque razão o Governo Regional e entidades tuteladas não remeteram no prazo estabelecido os planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas para o Tribunal de Contas? Quais as entidades que elaboraram os referidos planos? Porque razão o Governo Regional não promove a divulgação dos referidos planos em nome de maior transparência na Administração Pública? O Governo Regional considera aceitável que a entidade competente em matéria corrupção (Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção) viole essa orientação do Tribunal de Contas? Quais as consequências para essa violação?”.
GPPS/AÇORES/RÁDIOILHÉU