
Foi publicada a 31 de dezembro de 2020 a resolução do Conselho de Ministros que autoriza, para 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração.
De acordo com este diploma, a realização de despesa associada aos procedimentos aquisitivos da vacina está autorizada até ao montante máximo de 174 milhões de euros (M€).
Para as despesas relacionadas com o armazenamento e a aquisição de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração, fica autorizada, para 2021, uma despesa no valor máximo de 21,5 milhões de euros.
A resolução do Conselho de Ministros determina, ainda, que estes encargos financeiros são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
SNS/RÁDIOIILHÉU