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OPINIÃO | Cuidados a ter em conta no preenchimento do IRS, por Mary Ribeiro

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Como todos nós sabemos a declaração de IRS (Imposto Sobre o Rendimento) é uma obrigação anual aplicada a cidadãos com rendimentos em território português e não residentes em território português, o imposto é aplicado de acordo com o rendimento obtido. O IRS pode ser apurado individualmente ou em conjunto. Se assim for, é calculado somando os rendimentos das pessoas que compõem o agregado.

A data para proceder a entrega da declaração de IRS situa-se entre 1 de abril e 30 de junho. Alguns dos cuidados a ter em atenção na hora de preencher e entregar o seu IRS são os seguintes:

Verificar se a sua morada fiscal esta atualizada para evitar penalizações e até poder obter alguns benefícios fiscais;

Verificar se esta dispensado a entrega da declaração de IRS;

Segundo o Código do IRS existem situações que dão direito a dispensa da entrega de IRS tais como:

Os contribuintes que no ano de 2022 receberam isoladamente ou cumulativamente até 8500€ de rendimentos de trabalhos dependentes ou pensões, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, rendimentos tributados por taxas liberatórias, rendimentos de atos isolados até 4 vezes o valor da IAS, entre outros.

Mas atenção, o contribuinte é isento, se optar pela tributação conjunta ou tiver recebido rendas temporárias, vitalícias de natureza de invalidez, velhice ou reforma, pensão de alimentos superior à taxa de 20% de valor anual a 4104€, benefícios, rendimentos em espécie. Estes são os casos em que perde automaticamente o efeito de ficar dispensado de entrega de declaração.

Outro cuidado a ter é a calendarização fiscal:

Comunicação e atualização do agregado familiar até 15 de fevereiro, verificar e validar faturas no portal do e-fatura até 25 de fevereiro, despesas pessoais ou profissionais, verificar (até 15 de março) e reclamar (ate dia 31 de março) despesas relacionadas com taxas moderadoras, juros de crédito habitação, entre outras.

Outra situação a ter em atenção é, se existe dependentes com guarda conjunta, uma vez que se tem de identificar num campo reservado a este, a percentagem estabelecida em acordo de regulação parental;

Antes devem simular a entrega conjunta ou separada, para ver qual a mais vantajosa, isto só para pessoas unidas de facto ou casados;

Verificar se NIB/IBAN estão corretos;

Cada vez mais os contribuintes optam por entregar a sua declaração através do IRS automático, isto para rendimentos de trabalho por conta de outrem e os rendimentos de trabalho independentes do regime simplificado. Contudo, não se descuide e verifique se todos os dados estão devidamente preenchidos, visto que, se houver erros é da inteira responsabilidade do contribuinte.

Se estiver inserido na categoria B (Trabalhador independente) ou categoria A e categoria B com atividade aberta nas finanças não esquecer que deve entregar também o anexo da segurança social (Anexo SS).

No que diz respeito aos filhos, são considerados dependentes, desde que não tenham mais de 25 e não aufiram rendimentos superior a 14 salários mínimos, aí ficam dispensados de entregar sozinhos e passam a fazer juntamente com o dos pais.

Para finalizar, e garantir que não haja enganos, atenção aos prazos para que, se houver erros, possam entregar uma declaração de substituição, e além disso, evitar assim, pagar coimas desde os 150€ a 3750€.

Por tanto, se começou a trabalhar há pouco tempo, e é a sua primeira vez a preencher uma declaração de IRS, pode parecer um pouco complicado, são quadros, anexos, códigos, prazos etc., e para quem não sabe bem como, e o que deve fazer, podem ficar várias dúvidas no momento de comunicar os seus rendimentos ao Estado.

Mas não se assuste, procure informar-se junto de pessoas qualificadas e especializadas na área, como é o caso da equipa da Conta mais certa que está sempre pronta a ajudar e desta forma tirar um melhor partido das suas deduções, e evitar que pague mais quando provavelmente ainda teria a receber.

CMA/RÁDIOILHÉU

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.