REGIONAL

Novo regime jurídico de cessação da atividade agrícola nos Açores é mais apelativo, afirma João Ponte

237views

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas afirmou que o novo regime jurídico de cessação da atividade agrícola nos Açores, hoje aprovado na Assembleia Legislativa, é mais apelativo, sendo uma ferramenta importante para potenciar as políticas de restruturação do fundiário e do setor leiteiro, no contexto da modernização da agricultura açoriana e da sua dimensão socioeconómica.

“O novo Regime Jurídico da Cessação de Atividade Agrícola cria melhores condições para uma saída condigna do setor dos agricultores mais idosos, mas também incentiva o rejuvenescimento, o redimensionamento e o emparcelamento das explorações, bem como a diversificação da atividade agrícola”, salientou João Ponte, que falava, por videoconferência, na apresentação deste diploma.

O governante frisou que o diploma surge após um amplo debate com as associações, as organizações e os produtores para corresponder às expetativas e dar resposta às necessidades atuais do setor, tendo por base toda a experiência acumulada na gestão dos programas de reforma antecipada ao longo das últimas décadas.

Neste sentido, João Ponte considerou que chegou o tempo de “virar a página”, não no sentido de renegar o passado, nem desvirtuar os princípios originais desta medida, mas sim procurando reformá-la, adaptá-la às necessidades atuais e continuar a abrir caminho ao rejuvenescimento e ao incremento do emparcelamento.

O Secretário Regional destacou ainda que o novo regime incentiva a diversificação agrícola, criando novas oportunidade para o surgimento de outros projetos no domínio hortícola, frutícola ou da floricultura geradores de oportunidades económicas hoje reconhecidas, bem como para criar mais emprego e ajudar a fixar pessoas no espaço rural.

Em concreto, este novo regime contempla a diminuição, de 60 para 58 anos, da idade a partir da qual um agricultor pode cessar a atividade, tendo como atividade principal nos últimos 10 anos a de produtor agrícola e esteja devidamente inscrito, como tal, na Segurança Social.

Com as propostas de alteração aprovadas no Parlamento, a ajuda à cessação da atividade agrícola passa a ser indexada à remuneração mínima regional e representa um crescimento de 21% em relação ao diploma até agora vigente.

Acresce um prémio complementar referente ao emparcelamento e à diversificação agrícola, cujo valor máximo passou de 1.500 para 2.500 euros, e foi reduzido o prazo de cinco anos para 12 meses quanto à obrigatoriedade de posse da área por parte do cedente, para que essas áreas sejam consideradas elegíveis ao pedido de apoio.

As condições de elegibilidade do cessionário também foram alteradas, de forma a incentivar a viabilidade económica de novas explorações, tendo em conta que se suprime o período de três anos como agricultor a título principal e a exigência passa a ser possuir uma área mínima de quatro hectares, para as explorações pecuárias, e de um hectare para as restantes, que também é validada para o cedente.

João Ponte referiu ainda que foi alargada a definição de emparcelamento, considerando-se que poderá acontecer quando uma parcela de terreno se encontre separada por uma linha de água, acidentes fisiográficos, servidões ou caminhos, desde que esta permita a passagem entre as parcelas confinantes entre si.

O governante considerou que este novo regime jurídico é mais um contributo para a construção de uma melhor economia agrícola nos Açores, para o fortalecimento do papel de coesão social e de solidariedade inter-geracional, frisando que, só na presente legislatura, ocorreram quase 250 projetos de primeira instalação apoiados no âmbito do PRORURAL+, o que dá bem nota da atração que a agricultura tem entre os mais jovens.

FONTE: GaCS/RM

Mauricio De Jesus
Maurício de Jesus é o Diretor de Programação da Rádio Ilhéu, sediada na Ilha de São Jorge. É também autor da rubrica 'Cronicas da Ilha e de Um Ilhéu' que é emitida em rádios locais, regionais e da diáspora desde 2015.