
O despacho normativo que cria mais dois serviços no âmbito da valência de Serviço de Apoio Domiciliário assegurada pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias, ao abrigo de contratos de cooperação com a Segurança Social, foi publicado hoje em Jornal Oficial.
O primeiro serviço respeita à possibilidade de serem assegurados às pessoas dependentes, em sua casa, três momentos de higiene pessoal ao longo do dia, questão muito relevante para utentes acamados que usam fralda.
Estava já prevista a realização de dois momentos de higiene pessoal ao longo do dia, contemplando-se agora a possibilidade de um terceiro momento, ao final da tarde, de forma a corresponder às necessidades identificadas por parte das várias equipas que prestam este tipo de apoio na Região.
O segundo serviço disponibilizado enquadra-se no Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores e prevê que o Instituto de Segurança Social dos Açores contrate um conjunto de horas a serem disponibilizadas aos cuidadores informais para que estes possam ter maior disponibilidade para assegurar outros aspetos da sua vida pessoal e familiar, com as várias instituições que assim o entenderem.
Essa medida prevê garantir que, durante esse período, os cuidadores possam contar com o apoio de um profissional que o pode substituir na prestação dos cuidados à pessoa dependente.
Este serviço estará disponível a partir do mês de maio junto dos Gabinetes Locais de Apoio ao Cuidador, que funcionarão em todos os concelhos da Região, nas instalações da respetiva unidade de saúde.
Estes gabinetes são constituídos por uma equipa de profissionais, quer da área da saúde, quer da área social, que se encontram já a receber formação para o efeito.
Nos Gabinetes Locais de Apoio, o cuidador encontrará ainda toda a informação necessária sobre os apoios e recursos existentes, com vista a facilitar o ato de cuidar e evitar o cansaço decorrente destas situações.
Será definido entre o cuidador e a equipa do Gabinete quais os recursos necessários e disponíveis para assegurar as melhores condições para a prestação de cuidados, a adequabilidade da habitação ou a formação que o cuidador precisa.
Será ainda dinamizada a participação dos cuidadores em grupos de autoajuda, assim como momentos de descanso do cuidador, quer regulares, quer num período anual mais alargado, estando ainda prevista a possibilidade de atribuição de um apoio financeiro e de atribuição de um Cartão de Cuidador.
GaCS/SRSS