
O Conselho do Governo, reunido em Angra do Heroísmo, a 13 de julho de 2020, deliberou:
1. Prolongar até 1 de agosto de 2020, as regras em vigor no âmbito da prevenção relativa à pandemia de COVID-19.
A monitorização permanente feita à evolução da pandemia de COVID-19 nos Açores, permite concluir que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, se justifica a manutenção da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Desta forma, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho de Governo determina ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 00h00 de 1 de agosto;
b) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 00h00 de 1 de agosto.
A implementação destas decisões é coordenada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, ficando o mesmo, desde já, autorizado a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração regional.
– Determina que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia.
– Determina, para todo o arquipélago, até às 00h00 de 1 de agosto, a manutenção da suspensão da realização de eventos públicos pelo Governo Regional, e recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e privadas para a não realização de eventos abertos ao público.~
– Determina, para as ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a manutenção, até às 00h00 de 1 de agosto, da suspensão de atividades e do encerramento das seguintes infraestruturas e estabelecimentos:
a) Atividades em piscinas cobertas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento ou federados, em contexto de treino ou ensino;
b) Termas, spas ou estabelecimentos afins.
– Determina, para todo o arquipélago do Açores, a manutenção, até às 00h00 de 1 de agosto, das seguintes medidas:
a) Suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago;
b) Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;
c) Recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem igual procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.
– Prorrogar o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º 164/2020, de 15 de junho, relativa às regras e procedimentos obrigatórios para testes a quem chega à Região, até às 00h00 horas de 1 de agosto.
– Estas medidas podem ser revertidas ou anuladas, a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia do COVID-19 na Região.
2. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que cria um suplemento remuneratório, subsídio de risco, para os trabalhadores dos Matadouros da Região.
Tendo em conta o regime excecional em que os trabalhadores dos matadouros da Região exercem a sua atividade, e que o risco a que estão sujeitos aumenta em função da sua antiguidade, justifica-se a aplicação de medidas de discriminação positiva, devendo o suplemento em causa assumir um caráter progressivo em função da antiguidade dos trabalhadores que dele usufruem.
Os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma têm direito a um suplemento remuneratório, designado subsídio de risco.
O suplemento varia entre 33%, 37%, 41%, 45%, 47%, 49% e 50%, calculado sobre a primeira posição remuneratória de ingresso na carreira do trabalhador, consoante a sua antiguidade na carreira.
Este suplemento remuneratório é atualizado de três em três anos e é devido a partir do momento em que o trabalhador passa a exercer funções que lhe conferem o direito ao subsídio de risco e enquanto perdurarem as condições de trabalho que determinam a sua atribuição e haja exercício efetivo de funções.
Atualmente existem 295 trabalhadores no quadro dos matadouros da Região;
3. Criar o Programa MAIS HABITAÇÃO, que tem como objetivo aumentar a oferta pública de habitação a preços acessíveis e, paralelamente, constituir um apoio alternativo aos proprietários de alojamento local que pretendem garantir um rendimento seguro e contínuo através dos imóveis afetos ao Alojamento Local, e apresentar uma solução de transição para as famílias que suportam um custo elevado no acesso a habitação, tendo em conta o significativo de número de imóveis que estão afetos ao mercado de Alojamento Local que sofreu uma redução brusca no número de reservas devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19.
Este novo programa constitui-se, assim, como uma forma de dinamizar o mercado de arrendamento, de forma a que, por um lado, permita às famílias terem acesso a habitação com renda acessível e, por outro lado, permita aos proprietários de alojamentos locais recuperar parte do investimento que realizaram naqueles empreendimentos, como consequência do crescimento deste tipo de mercado nos últimos anos.
Este programa é um encontro de vontades, que poderá resolver a situação habitacional de muitas famílias que ainda não conseguiram ter acesso a uma habitação a custos acessíveis através dos programas de apoio já disponibilizados pelo Governo dos Açores.
O arrendamento dos imóveis pelo Governo dos Açores seguirá um regulamento que definirá a condições do arrendamento, como, por exemplo, a duração, três anos com opção de renovação ano a ano após o terceiro ano, valores de renda que dependem das caraterísticas do imóvel, localização, estado de conservação e classe energética.
Haverá um período de consultas públicas de arrendamento para os interessados em disponibilizar os seus imóveis neste programa.
Serão definidos limites máximos de renda, com base na tipologia e localização do imóvel.
Após o arredamento dos imóveis afetos ao Alojamento Local cujos proprietários aderirem ao programa, o Governo dos Açores vai promover concursos para atribuição desses imóveis, através de subarrendamento, garantindo que as famílias admitidas apenas vão suportar um custo equivalente a 30% dos seus rendimentos mensais.
Nestas condições, as famílias que usufruírem do programa poderão ter um espaço de cinco anos de estabilidade na habitação, ganhando condições para se autonomizarem e entrarem no mercado imobiliário sem apoios governamentais.
4. Alterar o Programa Açoriano de Apoio aos Empresários em Nome Individual, alargando o prazo de apresentação de candidaturas até 31 de outubro de 2020 e melhorando as condições de acesso a este programa por parte dos empresários em nome individual que se encontram instalados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Este programa apoia os empresários em nome individual que tenham encerrado, total ou parcialmente a sua atividade, por imposição das autoridades políticas ou de saúde, ou registem uma redução do volume de negócios superior a 40%, sendo igual para todas as ilhas até ao momento.
Com esta alteração, os empresários localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo serão apoiados caso registem uma redução do volume de negócios superior a 20%, por referência ao mês anterior ou período homólogo, discriminando-se positivamente as ilhas mais pequenas, com mercados de menor dimensão e, por isso, economicamente mais fragilizadas no atual contexto.
Este programa foi criado em abril com o objetivo de minimizar as consequências da pandemia de COVID-19 na economia da Região e promover a manutenção do emprego e o rendimento dos empresários em nome individual e respetivos trabalhadores.
O Governo dos Açores assegura o apoio aos empresários em nome individual que foram diretamente afetados pelos efeitos da epidemia com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade não só para se manterem em atividade, como também para manter os seus postos de trabalho.
A situação económica e social não se encontra suficientemente estabilizada para que estes empresários prossigam a sua atividade sem apoios, sendo importante nesta fase diferenciar pela positiva o acesso ao programa por parte dos empresários instalados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
5. Autorizar a abertura de concurso público para a aquisição de serviços para promoção turística do destino Açores junto do mercado externo do Canadá, com a duração estimada 24 meses e o preço base estimado de dois milhões, duzentos e cinquenta mil euros.
Apesar do contexto complexo que atravessamos, devido à pandemia de COVID 19, é fundamental planificar o futuro deste setor apostando, desde já, em estratégias de promoção da Região no exterior que potenciem este mercado no futuro, ultrapassada esta fase pandémica.
Desta forma, é fundamental o reforço contínuo da promoção do Destino Açores junto dos nossos principais mercados turísticos, nomeadamente o mercado externo do Canadá, tendo em conta a tendência de crescimento dos fluxos turisticos deste mercado para os Açores, a existência de ligações aéreas diretas entre ambos, e o facto de estar identificado no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores como sendo um mercado de aposta, com elevado potencial de consumo.
6. Aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano económico de 2019, o principal documento de prestação de contas da Região.
A conta consolidada do Setor Público Administrativo Regional, que inclui todos os serviços e organismos da administração regional direta e indireta, bem como as entidades do Setor Público Empresarial que consolidam com as contas regionais, apresentaram ao nível da Receita Total uma execução de 1.847,5 milhões de euros.
A receita total da administração regional direta apresentou um crescimento na ordem dos 11,5%, apresentando o valor de 1.331 milhões de euros.
No que se refere à estrutura da receita da Região Autónoma dos Açores, 52,2% foi assegurada por receitas fiscais, 23,7% por transferências do Orçamento do Estado, 3,9% por transferências das União Europeia e 20,3% por outras receitas.
A execução orçamental ao nível da despesa da administração regional direta situou-se na ordem dos 1.300 milhões de euros, o que corresponde a grau de execução de 92,8%.
Salienta-se ainda que, no ano de 2019, observou-se uma redução das responsabilidades em avales de 691,7 milhões de euros, em resultado da extinção dos avales da Saudaçor e das amortizações efetuadas no exercício.
GaCS